*É um Lusófono com L grande? Então adira ao MIL: vamos criar a Comunidade Lusófona!*

MIL: Movimento Internacional Lusófono | Nova Águia


Apoiado por muitas das mais relevantes personalidades da nossa sociedade civil, o MIL é um movimento cultural e cívico registado notarialmente no dia quinze de Outubro de 2010, que conta já com mais de uma centena de milhares de adesões de todos os países e regiões do espaço lusófono. Entre os nossos órgãos, eleitos em Assembleia Geral, inclui-se um Conselho Consultivo, constituído por mais de meia centena de pessoas, representando todo o espaço da lusofonia. Defendemos o reforço dos laços entre os países e regiões do espaço lusófono – a todos os níveis: cultural, social, económico e político –, assim procurando cumprir o sonho de Agostinho da Silva: a criação de uma verdadeira comunidade lusófona, numa base de liberdade e fraternidade.
SEDE: Palácio da Independência, Largo de São Domingos, nº 11 (1150-320 Lisboa)
NIB: 0036 0283 99100034521 85; NIF: 509 580 432
Caso pretenda aderir ao MIL, envie-nos um e-mail: adesao@movimentolusofono.org (indicar nome e área de residência). Para outros assuntos: info@movimentolusofono.org. Contacto por telefone: 967044286.

NOVA ÁGUIA: REVISTA DE CULTURA PARA O SÉCULO XXI

Sede Editorial: Zéfiro - Edições e Actividades Culturais, Apartado 21 (2711-953 Sintra).

Sede Institucional: MIL - Movimento Internacional Lusófono, Palácio da Independência, Largo de São Domingos, nº 11 (1150-320 Lisboa).

Desde 2008"a única revista portuguesa de qualidade que, sem se envergonhar nem pedir desculpa, continua a reflectir sobre o pensamento português".

Colecção Nova Águia: https://www.zefiro.pt/category/zefiro-nova-aguia

Outras obras promovidas pelo MIL: https://millivros.webnode.com/

"Trata-se, actualmente, de poder começar a fabricar uma comunidade dos países de língua portuguesa"

"Trata-se, actualmente, de poder começar a fabricar uma comunidade dos países de língua portuguesa"

Nenhuma direita se salvará se não for de esquerda no social e no económico; o mesmo para a esquerda, se não for de direita no histórico e no metafísico (in Caderno Três, inédito)

A direita me considera como da esquerda; esta como sendo eu inclinado à direita; o centro me tem por inexistente. Devo estar certo (in Cortina 1, inédito)

Agostinho da Silva
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sábado, 10 de março de 2012

Aquilino Ribeiro (1885-1963), cultura literária e liberdade de pensamento

Aquilino Ribeiro, nascido em 1885 no concelho de Sernancelhe, foi um dos maiores escritores portugueses do século XX. Foi um escritor que se revelou plurifacetado nos vários domínios da escrita a que se dedicou (à ficção, ao ensaio, ao memorialismo, à biografia, etc). Como expoentes máximos da sua obra literária contam-se os romances: “O Malhadinhas” (1949), “A Casa Grande de Romarigães”(1957) e “Quando os Lobos Uivam”(1958). Casou em 1929 com Jerónima Dantas Machado, filha de Bernardino Machado.

Quando veio para Lisboa ingressou no jornalismo, aderiu à causa Republicana e ingressou na Maçonaria pela mão de Luz Soriano na Loja Montanha do Grande Oriente Lusitano. Colaborou com os revolucionários da Carbonária, guardando no seu quarto dinamite que acabou, por involuntariamente, causar uma explosão que o levará ao encarceramento. O seu ativismo político e cívico a favor da liberdade dos cidadãos irá colocá-lo na luta contra o regime monárquico, a ditadura militar e o regime do Estado Novo.

A sua percepção da liberdade irá fazer-lhe escrever alguns livros de crítica ao “statu quo” político, em particular a seguir à 2ª Guerra Mundial com a obra “Príncipes de Portugal – suas grandezas e misérias” (1952) e “Quando os Lobos Uivam”(1958). A reacção do regime Salazarista não se faria esperar e os Serviços de Censura desaconselham ao Editor uma reedição do primeiro livro, mencionado, por aviltar a memória heróica de algumas das grandes figuras da História de Portugal, contrariando o registo nacionalista típico da historiografia ligada ao regime. Em 1958, em pleno turbilhão em volta da candidatura do general “sem medo” (Humberto Delgado), a publicação do segundo livro, mencionado, vai levá-lo a ser acusado de difamação das autoridades públicas pelo regime que lhe moveu um processo criminal apontando-lhe o vício de descredibilizar as instituições do Estado Salazarista.

Na verdade, o livro de Aquilino Ribeiro “Príncipes de Portugal” desmistifica a visão nacionalista dos heróis da Pátria e como o nome indica satiriza alguns dos vícios das figuras de proa da História de Portugal. É um livro que recomendo e de fácil leitura. Outro grande romance deste autor é “A Casa Grande de Romarigães” que descreve com uma rica linguagem a história de várias gerações, nessa mansão Minhota, por onde o próprio autor passou como marido da filha de Bernardino Machado. Sobressai nesse seu livro um tom anticlerical e uma visão antinobiliárquica de crítica do Antigo Regime.

Em 1960 Francisco Vieira de Almeida irá propô-lo para o Prémio Nobel da Literatura na Academia Sueca, proposta que foi subscrita por variadíssimos nomes das letras portuguesas ligados à cultura democrática como José Cardoso Pires, David Mourão-Ferreira, Urbano Tavares Rodrigues, José Gomes Ferreira, Vitorino Nemésio, Mário Soares, Alves Redol, Virgílio Ferreira, etc.

O argumento fulcral que julgo esteve subjacente a esta proposta foi a crítica aberta ao regime Salazarista no afã de uma defesa incondicional das liberdades cívicas abafadas pelas instituições repressivas do Estado Novo e, por outro lado, a sua ímpar originalidade literária patente num estilo muito pessoal que soube cultivar à margem das tendências estéticas vigentes num respeito salutar pelos valores tradicionais da Literatura Portuguesa. O valor supremo da sua escrita reside numa riqueza lexicológica infindável, nos castiços regionalismos beirãos que nos remetem para as suas origens e no tom mordaz que imprime a alguns dos seus diálogos e a algumas das suas notáveis descrições.

Nuno Sotto Mayor Ferrão

Publicado originalmente no blogue Crónicas do Professor Ferrão

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Agostinho da Silva (1906-1994), pensador da cultura, da liberdade e da lusofonia

George Agostinho Baptista da Silva, nasceu no Porto no início do século XX no regime da Monarquia Constitucional, tendo-se destacado como professor, filósofo e poeta. Contudo, a sua humildade e o seu sentido cívico aproximaram-no dos cidadãos, que muitas vezes tendem a olhar de soslaio para os filósofos, na medida em que procurou fazer da filosofia o móbil de legitimação da intervenção na sociedade e, por isso, mostrou a importância da “praxis” na vida dos filósofos. Deste modo, evidenciou-se como um Humanista no seu original pensamento da Liberdade e da Lusofonia que edificou com os seus escritos e com a sua vida.

Formou-se em 1928 em Filologia Clássica na Faculdade de Letras da Universidade do Porto com 20 valores. Desde então passou a colaborar na revista “Seara Nova”[1], durante 10 anos, onde teve oportunidade de conhecer grande parte do escol intelectual português. Com apenas 23 anos sustentou a sua Dissertação de Doutoramento, enveredando por uma perspectiva de Filosofia da História com o seu trabalho académico “O Sentido Histórico das Civilizações Clássicas”. De 1931 a 1933, já no contexto do autoritarismo português, foi estudar para Paris como Bolseiro na Sorbonne e no Collège de France.

No regresso a Portugal em 1935, já em pleno Estado Novo, começa a leccionar no ensino público secundário, mas tendo-se recusado a assinar um documento, que obrigava todos os funcionários públicos a declararem que não participavam em organizações secretas, é exonerado do cargo. Passa então para o ensino privado, onde foi professor de Mário Soares e de Lagoa Henriques. Nesta fase da sua vida dedicou-se com empenho às questões pedagógicas, levando-o à criação da Escola Nova de São Domingos de Benfica e do Núcleo Pedagógico Antero de Quental.

No início dos anos 40 quando se torna mais incómodo, pelos seus escritos, para o regime Salazarista, posicionando-se como um denodado oposicionista, a PVDE ( antiga designação da PIDE ) prende-o em 1943 e a Igreja Católica critica-o pelas suas ideias religiosas pouco ortodoxas. Estes factos adversos, indicativos de plena assumpção da sua liberdade, irão levá-lo ao exílio na América do Sul, tendo estado no Brasil, no Uruguai e na Argentina.

De 1947 a 1969 viveu no Brasil onde estudou e ensinou em diversas Universidades. Foi, com efeito, um intelectual empreendedor ao participar na criação da Universidade de Santa Catarina e na Universidade de Brasília e ao criar Centros de Estudos[2] que o fizeram aprofundar a compreensão da importância da Lusofonia. A proximidade intelectual que manteve com Jaime Cortesão, na investigação que desenvolveram sobre a figura de Alexandre de Gusmão e na Exposição do Quarto Centenário da cidade de São Paulo, terá sido decisiva para aprofundar a sua convicção lusófona, pois este eminente Historiador dos Descobrimentos Portugueses sempre sustentou a tese do Humanismo Universalista dos Portugueses.

Agostinho da Silva regressou a Portugal durante o período do Marcelismo, em 1969, e dedicou-se nessa altura, fundamentalmente, à escrita. Só após a Revolução do 25 de Abril de 1974 passou a leccionar regularmente em Universidades Portuguesas, designadamente na Universidade Técnica de Lisboa onde dirigiu o Centro de Estudos Latino-Americanos e foi designado consultor do Instituto da Cultura e Língua Portuguesa. Veio a transformar-se num dos mentores da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) pelas suas concepções e vivências lusófonas de fraternidade e união cultural dos países de língua portuguesa[3], sonhando mesmo com uma futura União Lusófona. Faleceu em Lisboa em 1994 sem conhecer esta nova instituição supranacional.

No princípio dos anos 90 a RTP1, imbuída de uma meritória missão de Serviço Público, emitiu uma série de notáveis entrevistas com o Professor Agostinho da Silva que o popularizou na sociedade portuguesa. Irei mostrar, de seguida, dois destes documentos televisivos intitulados “Conversas Vadias”. Além desta homenagem em vida, a este promotor da Cultura Lusófona, já postumamente constituiu-se a Associação Agostinho da Silva, em 1995, realizou-se a Comemoração do Centenário do seu nascimento, em 2006 e publicou-se o terceiro número da revista ‘Nova Águia’ intitulado “O legado de Agostinho da Silva – quinze anos após a sua morte”[4] em 2009.

O original pensamento filosófico, expresso muitas vezes numa linguagem poética de maior acessibilidade, de Agostinho da Silva, que nos foi legado pelos seus escritos e depoimentos orais, só aparentemente é libertário pelo tom provocador, crítico, que imprimiu em algumas das suas mediáticas entrevistas, mas, na verdade, este pensador foi um construtor de uma “praxis” comprometida com uma elevada consciência cívica e social actuante, como a sua vida nos demonstra sobejamente.

Nuno Sotto Mayor Ferrão

Publicado originalmente, com documentos acrescidos, no blogue Crónicas do Professor Ferrão


[1] Fernando Farelo Lopes, “Seara Nova”, in Dicionário Encclopédico da História de Portugal, vol. II, Alfragide, Selecções do Reader’s Digest, p. 216.

[2] Agostinho da Silva criou o Centro de Estudos Afro-Orientais na Universidade de Santa Catarina e o Centro Brasileiro de Estudos Portugueses na Universidade de Brasília.

[3] Renato Epifânio, “Agostinho da Silva: um legado”, in A Via Lusófona – Um novo horizonte para Portugal, Sintra, Edições Zéfiro, 2010, pp. 86-89.

[4] Nova Águia, nº 3 – 1º Semestre de 2009, Sintra, Zéfiro Editores, 203 p.

terça-feira, 30 de março de 2010

Porretes ao alto! É cascar, rapazes...

Dedicado ao Ruela

Artigo 37.º da Constituição Portuguesa (Liberdade de expressão e informação)

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

[Mas... tens que ter dinheiro para pagar a meia dúzia de advogados... e uma benção mística...]

3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.

4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.

Fonte: Recomendações de Etiqueta para Jantares nas Embaixadas