Reunido, na passada terça-feira, em Maputo, na 10ª Sessão Ordinária, o Conselho de Ministros analisou o Decreto que revê os Termos da Concessão dos Terminais Portuários e Logísticos de Pemba e Palma, na província de Cabo Delgado, aprovados pelo Decreto n.º 87/2013, de 31 de Dezembro, nomeadamente, revogando a exclusividade atribuída à Sociedade Portos de Cabo Delgado, SA – PCD.
Em comunicado recebido na nossa Redacção, o Governo explica que o Decreto visa assegurar a defesa do interesse nacional, a salvaguarda das relações e actividades dos agentes económicos e todos os intervenientes na logística de hidrocarbonetos e a promoção contínua do desenvolvimento sócio-económico da região.
Na mesma Sessão, o Governo apreciou a Resolução que aprova o segundo Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Actos de Interferência Ilícita, abreviadamente designado PNSAC.
De acordo com a nossa fonte, o Programa estabelece a Estratégia de Segurança da Aviação Civil, definindo orientações e procedimentos para a protecção da aviação civil contra actos de interferência ilícita e garantir a segurança de passageiros, tripulantes, pessoal de terra e do público em geral, bem como a regularidade e eficiência da Aviação Civil.
Para o Governo, essa medida visa garantir o cumprimento dos procedimentos de segurança por parte dos operadores nacionais e estrangeiros que operam de/e para os aeroportos moçambicanos, contra actos de interferência ilícita, baseadas na avaliação de risco feita pelas autoridades competentes. In “Carta de Moçambique” – Moçambique
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