No que toca à liberdade de imprensa, embora pontualmente surjam casos mediáticos como o de Carlos Crespo, não existe qualquer regulação política. Contudo, a comunicação social de massas encontra-se dependente de duas prerrogativas: 1) é preciso manter a publicidade milionária que mantém os jornais, afinal estamos num país no qual os hábitos de leitura são quase inexistentes; 2) para manter a dita publicidade há que evitar irritar ou provocar os anunciantes e fazer com que a publicação venda mais que os concorrentes, logo a opção é captar a atenção do potencial leitor, chocar em vez de informar. Hoje, como antes, a imprensa local e regional é a que maior liberdade detém.
Agora passemos ao crucial, pelo menos o que nos tem preocupado, aos poucos que se têm dado ao trabalho de analisar as novas leis europeias, nem mencionarei aqui as quotas recentemente impostas à Polícia de Segurança Pública, prefiro nem pensar o que poderá acontecer quando, chegando perto do final do prazo para as cumprir, esta opte por deter e multar ao desbarato só para as cumprir. Pois bem, passemos então às leis europeias, que têm primazia sobre as leis nacionais. Curioso que todas as medidas mais “radicais” da famosa Constituição Europeia constem dos anexos, e não do corpo da própria Constituição (ou Tratado de Lisboa, como foi rebaptizada para ser aprovada sem recurso a referendo).
Liberdade de expressão e de informação: esta passa a poder ser sujeita a diversas formalidades, condições e restrições, de entre elas destaco “a defesa da ordem” e a “protecção da moral”, a “protecção da reputação” (caso já estivesse em vigor, sempre nos tinha poupado do triste espectáculo do processo da Casa Pia) e “impedir a divulgação de informações confidenciais” (os jornalistas de investigação bem se podem reformar, as negociatas e as corrupções por norma são confidenciais, logo mais vale dedicarem-se à pesca). Estes são só alguns pontos que realço de uma lista maior.
No que diz respeito à vigilância, é permitida também a vigilância dos cidadãos europeus – nos quais, portugueses e açorianos, nos incluímos – por razões de “segurança nacional (…) defesa da ordem (…) protecção da moral”. PIDE quanto baste, dirão alguns, vago o suficiente para sermos todos, ou quase, vigiados por uma qualquer polícia dos costumes.
Aliás, o ponto anterior é reforçado noutro ponto que permite a detenção de quaisquer cidadãos sob suspeita de uma possível infracção e, numeram no anexo 12, pessoas consideradas "contagiosas", "alienadas", "toxicómanas" ou "vagabundos"!!!??
Finalmente, a União Europeia na qual, individualmente, nenhum dos países membros mantém a pena de morte como punição, um exemplo humanista como há poucos, é a mesma UE que, por intermédio do Tratado de Lisboa, reintroduz a pena de morte em todos os países membros… Isso mesmo, “em caso de sublevação, insurreição ou ameaça de guerra” passa a ser aplicada a pena de morte! Será considerada uma insurreição quando um país decida abandonar a União Europeia? Uma greve, como a que houve dos camionistas, que paralise o país será considerada uma sublevação? Esperemos que não. É só o que podemos fazer.
Há também uma cláusula interessante sobre a requisição de qualquer cidadão para trabalhos forçados como “parte das obrigações cívicas normais”.
Poderemos manter as liberdades de Abril sem abandonar a União Europeia?
Publicado hoje no diário açoriano Incentivo.
3 comentários:
O Rainer é um gajo um bocado delirante (eu acho que tem mesmo alucinações, ou visões, ou o que queiram chamar); a pena de morte em caso de guerra já estava prevista nalguns estados europeus (o que, em guerra, é apenas uma redundância jurídica do estado das coisas: liquidar o inimigo, real ou suposto). Não é o caso de Portugal, mas...
A pena de morte em Portugal foi abolida em 1867, no reinado de Dom Luís, para todos os tipos de crimes com excepção dos militares, e só em 1911 a lei isenta também os crimes militares da pena de morte, mas é readmitida em 1914, durante a I Guerra Mundial, ao abrigo do Código Penal Militar (a última vez que a pena de morte foi aplicada em Portugal).
De qualquer modo, é um dos muitos constructos infelizes do Tratado de Lisboa, ainda que seja ridículo imaginar a pena de morte a ser aplicada a grevistas, etc; e no caso de uma nação abandonar a União Europeia... a pena de morte seria aplicada a quem? à população inteira?... :
Bom, imagino que futuramente, estando concretizado e musculado (com um exército e uma polícia europeias operacionais) o Estado europeu, movimentos soberanistas e personalidades como Manuel Monteiro possam ser remetidos ao mesmo estatuto que os separatistas e líderes separatistas em Espanha.
Admito que pode ser ridículo e que me deixei influenciar pela tónica do documento onde baseei o meu artigo, que transcrevia e indicava as páginas, números dos artigos e as suas clausulas e a interpretação de quem as tinha reunido num só documento, o documento veio-me por uma mão amiga no PCP.
Não vou ao ponto de lunáticos iluminados como o Jim Marrs ou o David Icke, que prevêem a ascensão de vários Estados totalitários e sangrentos nas próximas décadas, mas ao ler estas clausulas (por exemplo a da obrigatoriedade do trabalho forçado) fico com a sensação de que anda algo no ar e que esse algo não augura nada de bom.
Creio que devíamos abandonar logo a UE e virar-nos para o mar, para o além-mar, para a Lusofonia. Essa é a nossa vocação, na Europa somos menosprezados, ignorados. Na Europa o nosso povo padece com o complexo de inferioridade de lhe dizerem que é europeu só porque sim!
Portugal será Lusófono, ou não será!
Deixa o Apocalipse para os crentes...
Sobreviverão as nações que conseguirem jogar no maior número de tabuleiros. Portugal vai manter-se na União Europeia, desenvolver a lusofonia, etc - esta é a sua genética, mediterrânico e europeu, africano e atlantista.
O mais são «terramotos» imaginários.
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