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MIL: Movimento Internacional Lusófono | Nova Águia


Apoiado por muitas das mais relevantes personalidades da nossa sociedade civil, o MIL é um movimento cultural e cívico registado notarialmente no dia quinze de Outubro de 2010, que conta já com mais de uma centena de milhares de adesões de todos os países e regiões do espaço lusófono. Entre os nossos órgãos, eleitos em Assembleia Geral, inclui-se um Conselho Consultivo, constituído por mais de meia centena de pessoas, representando todo o espaço da lusofonia. Defendemos o reforço dos laços entre os países e regiões do espaço lusófono – a todos os níveis: cultural, social, económico e político –, assim procurando cumprir o sonho de Agostinho da Silva: a criação de uma verdadeira comunidade lusófona, numa base de liberdade e fraternidade.
SEDE: Palácio da Independência, Largo de São Domingos, nº 11 (1150-320 Lisboa)
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NOVA ÁGUIA: REVISTA DE CULTURA PARA O SÉCULO XXI

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"Trata-se, actualmente, de poder começar a fabricar uma comunidade dos países de língua portuguesa"

"Trata-se, actualmente, de poder começar a fabricar uma comunidade dos países de língua portuguesa"

Nenhuma direita se salvará se não for de esquerda no social e no económico; o mesmo para a esquerda, se não for de direita no histórico e no metafísico (in Caderno Três, inédito)

A direita me considera como da esquerda; esta como sendo eu inclinado à direita; o centro me tem por inexistente. Devo estar certo (in Cortina 1, inédito)

Agostinho da Silva

sexta-feira, 31 de maio de 2024

Brasil - Atribuiu quase 3950 autorizações de residência e 837 vistos temporários CPLP

 

O Brasil atribuiu 3947 autorizações de residência CPLP entre setembro de 2023, quando entraram em vigor no país as modalidades de vistos da comunidade lusófona, e março deste ano, e 837 vistos temporários até maio, segundo dados oficiais.

De acordo com os dados da Polícia Federal do Brasil, facultados à Lusa pela missão diplomática deste país junto da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), desde a publicação da portaria interministerial 40/2023, de setembro do ano passado, até março deste ano, o país emitiu 3947 autorizações de residência, a maior parte das quais passadas a cidadãos angolanos, ou seja, 2396.

Em segundo lugar, durante igual período, ficaram os cidadãos da Guiné-Bissau, aos quais foram atribuídas 873 autorizações de residência CPLP no Brasil.

Aos portugueses, o Brasil concedeu 393 autorizações de residência CPLP e a moçambicanos 118. Quanto a autorizações de residência passadas aos cabo-verdianos, a Polícia Federal brasileira regista naquele período 110 vistos CPLP.

Para os nacionais de São Tomé e Príncipe, há registo de apenas 45 autorizações de residência CPLP concedidas pelo Brasil e para cidadãos oriundos da Guiné Equatorial 11. Naquele período, só não há registo de autorizações de residência passadas a timorenses.

Já os vistos temporários CPLP, passados por um período de um ano, segundo dados globais do Ministério da Justiça do Brasil, a que a Lusa teve acesso pelo Ministério das Relações Exteriores do país (Itamaraty), só nos últimos quatro meses de 2023 atingiram um total de 344. Mas até maio deste ano, o Brasil emitiu mais 493 registos, atingindo um total de 837 vistos temporários CPLP.

A portaria interministerial 40, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, de 1 de setembro de 2023, é o diploma que regula a concessão dos vistos temporários e autorizações de residência a nacionais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), no âmbito do Acordo de Mobilidade aprovado e assinado entre os nove Estados-Membros daquela organização na Cimeira de Chefes de Estado e de Governo, que decorreu a 17 de julho de 2022 em Luanda, ou seja, “Visto de Residência CPLP” e “Residência CPLP”.

De acordo com o diploma, o Estado brasileiro concede os vistos temporários por um ano para professores, investigadores, empresários, agentes culturais, desportistas e estudantes, no âmbito de programas de intercâmbio reconhecidos pelo país de origem e o Estado de acolhimento.

Este visto temporário é concedido, exclusivamente, pelas Embaixadas do Brasil situadas em Luanda, Praia, Bissau, Malabo, Maputo, São Tomé e Díli, e pelos Consulados-Gerais do Brasil situados nas cidades portuguesas de Lisboa, Faro e Porto.

O requerimento de visto temporário deve ser apresentado à autoridade consular acompanhado, entre outros documentos, de atestado de antecedentes criminais passado pelo país de residência relativo aos últimos cinco anos e o comprovativo de meios de subsistência.

Já a autorização para residência só está ao alcance dos nacionais de Estados-membros da CPLP que já se encontrem em território brasileiro, independentemente da condição migratória em que tenham entrado no território brasileiro, e deve ser pedido numa unidade da Polícia Federal brasileira.

Mas, também o imigrante que solicita a autorização de residência no Brasil tem de ter o cadastro criminal limpo e provar que dispõe dos meios necessários de subsistência, entre outros critérios exigidos.

A autorização de residência CPLP passada pelo Brasil tem a duração inicial de dois anos.

Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste são os nove Estados-membros da CPLP. In “Observador” – Portugal com “Lusa”

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