*É um Lusófono com L grande? Então adira ao MIL: vamos criar a Comunidade Lusófona!*

MIL: Movimento Internacional Lusófono | Nova Águia


Apoiado por muitas das mais relevantes personalidades da nossa sociedade civil, o MIL é um movimento cultural e cívico registado notarialmente no dia quinze de Outubro de 2010, que conta já com mais de uma centena de milhares de adesões de todos os países e regiões do espaço lusófono. Entre os nossos órgãos, eleitos em Assembleia Geral, inclui-se um Conselho Consultivo, constituído por mais de meia centena de pessoas, representando todo o espaço da lusofonia. Defendemos o reforço dos laços entre os países e regiões do espaço lusófono – a todos os níveis: cultural, social, económico e político –, assim procurando cumprir o sonho de Agostinho da Silva: a criação de uma verdadeira comunidade lusófona, numa base de liberdade e fraternidade.
SEDE: Palácio da Independência, Largo de São Domingos, nº 11 (1150-320 Lisboa)
NIB: 0036 0283 99100034521 85; NIF: 509 580 432
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NOVA ÁGUIA: REVISTA DE CULTURA PARA O SÉCULO XXI

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Sede Institucional: MIL - Movimento Internacional Lusófono, Palácio da Independência, Largo de São Domingos, nº 11 (1150-320 Lisboa).

Desde 2008"a única revista portuguesa de qualidade que, sem se envergonhar nem pedir desculpa, continua a reflectir sobre o pensamento português".

Colecção Nova Águia: https://www.zefiro.pt/category/zefiro-nova-aguia

Outras obras promovidas pelo MIL: https://millivros.webnode.com/

"Trata-se, actualmente, de poder começar a fabricar uma comunidade dos países de língua portuguesa"

"Trata-se, actualmente, de poder começar a fabricar uma comunidade dos países de língua portuguesa"

Nenhuma direita se salvará se não for de esquerda no social e no económico; o mesmo para a esquerda, se não for de direita no histórico e no metafísico (in Caderno Três, inédito)

A direita me considera como da esquerda; esta como sendo eu inclinado à direita; o centro me tem por inexistente. Devo estar certo (in Cortina 1, inédito)

Agostinho da Silva

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Entre Portugal e Angola (por extensão, entre toda a CPLP)



Temos seguido com crescente preocupação o diferendo entre Portugal e Angola a respeito do julgamento de Manuel Vicente, ex-Vice-Presidente de Angola, percebendo as razões dos dois lados, desde logo a do Estado Português: havendo separação absoluta entre os Poderes executivo e judicial, o Governo não pode interferir no livre curso da Justiça.

Não pode? De facto, não pode, mas, sem complexos, importa questionar isso, sem pôr obviamente em causa o Estado de Direito. Declaração de princípios, antes que nos façam alguma acusação gratuita: defendemos o Estado de Direito (quer em Portugal, quer em Angola) e a nossa posição não deriva de algum interesse particular.

Esta retórica crescente e (quase) unânime em torno da separação absoluta entre os Poderes executivo e judicial, independentemente das consequências, não nos faz, porém, calar. Um exemplo a (des)propósito: é mais do que sabido que Portugal tem a razão jurídica do seu lado quanto ao estatuto de Olivença. Agora imaginemos que o Poder judicial, com toda a razão jurídica do seu lado, resolve abrir uma “guerra” contra Espanha. Alguém considera mesmo que o Poder executivo teria que ficar refém de uma decisão como essa?

Obviamente, não teria, tal como não tem que ficar refém de uma investigação do Poder judicial que põe em causa as relações entre Portugal e Angola, a ponto de não permitir que Manuel Vicente seja julgado em Angola porque o Poder judicial português não confia no Poder judicial angolano. Não estão aqui em causa as razões jurídicas que, no limite, até podem caucionar essa desconfiança. Simplesmente, há razões de Estado que podem e devem sobrepor-se a todas as razões jurídicas. E não nos digam que isso não acontece em Estados de Direito: quantas vezes, por exemplo, (insuspeitos) Estados de Direito libertaram ou trocaram prisioneiros, por razões de Estado, ultrapassando todas as razões jurídicas?

Por mais que isso choque os arautos do politicamente correcto, por vezes há razões de Estado que podem e devem sobrepor-se a todas as razões jurídicas. Este é um caso paradigmático, sobretudo numa época em que Angola parece estar a virar uma página na sua história, com a sua nova Presidência. Não sabemos como poderá a situação resolver-se. Mas as relações políticas e diplomáticas entre Portugal e Angola (por extensão, entre toda a CPLP: Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) são infinitamente mais importantes do que este caso jurídico concreto. Aja-se, pois, em consequência.

4 comentários:

Artur Manso disse...

As democracias não são todas iguais, como bem se sabe.
Assinar acordos e depois não os cumprir é mais uma maneira de dificultar o entendimento entre os países. Não me parece que a separação dos poderes esteja aqui posta em causa. Custa-me um pouco ouvir os portugueses dizer que não podem confiar na justiça angolana, ou na de Moçambique, ou do Brasil... entenda-se que esses países pensam exactamente o mesmo de nós. Os países lusófonos ou funcionam em reciprocidade, respeitando-se mutuamente e cumprindo os acordos que subscrevem entre todos, ou então, nada feito. O discurso do colonizador e colonizado continuará a imperar e os acordos continuarão a ser apenas letra morta e papel envelhecido.
De uma forma clara Portugal deve cumprir os acordos, enviar os processos e abster-se de proferir juízos de valor. O que fizerem com eles, é responsabilidade desses estados que tal como o nosso são soberanos.
cumps
a manso

Roberto Moreno disse...

Artur Manuel Sarmento Manso
Nasceu no Outono de 1964 na aldeia transmontana de Izeda. É licenciado em Filosofia - Ramo Educacional, pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto (1994). É Mestre (1998) e Doutor (2007) em Educação na área de conhecimento de Filosofia da Educação, pela Universidade do Minho. É professor auxiliar do Departamento de Pedagogia do Instituo de Educação e Psicologia onde desenvolve investigação nas áreas da Ética e da Estética da Educação, bem como do pensamento pedagógico-filosófico português do século XX. A maior parte da sua obra divide-se pelas áreas atrás mencionadas, destacando-se os livros Agostinho da Silva - Aspectos da sua vida, obra e pensamento (2000); Do amor... que não existe - ensaio sobre o amor inútil (2002); Agostinho da Silva. 1906-1994 (2004); Filosofia educacional na obra de Agostinho da Silva (2007); Para uma educação estética (2008) e os artigos científicos de Manuel Laranjeira: notas para uma pedagogia da regeneração nacional (2002); Formação de elites ou educação do povo. Confronto em torno da ideia de universidade e dos objectivos da Universidade Popular do Porto em 1912? (2002); Jaime Cortesão e as Universidades Populares da Renascença Portuguesa (2003); Orlando Vitorino e a (re)organização do ensino em Portugal (2004); Breves notas sobre a teoria estética e artística de Amorim de Carvalho (2004); O projecto de reforma do ensino superior no Movimento da Renovação Democrática (1932) (2005); José Marinho: elementos para uma filosofia da educação (2005); Da necessidade de uma educação estética: contributo para uma nova abordagem existencial (2006); "Duas meditações de pendor especulativo sobre educação e formação profissional" (2006); Nacionalismo e patriotismo no jovem Agostinho da Silva (2007). M. A. Ferreira Deusdado: uma visão particular da mulher e da sua educação na transição do século XIX para o século XX (2007). Escola democrática e sucesso escolar: uma perspectiva crítica? (2007).

João Paulo Barros disse...

Concordo plenamente com o Sr. Artur Manso.

V. Fortes disse...

Sem dúvida alguma, V. Exa. descreve com visão clara e inequívoca o que são os pilates das relações dos países que subscrevem acordos e os devem cumprir. Corroboro com suas ideias