*É um Lusófono com L grande? Então adira ao MIL: vamos criar a Comunidade Lusófona!*

MIL: Movimento Internacional Lusófono | Nova Águia


Apoiado por muitas das mais relevantes personalidades da nossa sociedade civil, o MIL é um movimento cultural e cívico registado notarialmente no dia quinze de Outubro de 2010, que conta já com mais de uma centena de milhares de adesões de todos os países e regiões do espaço lusófono. Entre os nossos órgãos, eleitos em Assembleia Geral, inclui-se um Conselho Consultivo, constituído por mais de meia centena de pessoas, representando todo o espaço da lusofonia. Defendemos o reforço dos laços entre os países e regiões do espaço lusófono – a todos os níveis: cultural, social, económico e político –, assim procurando cumprir o sonho de Agostinho da Silva: a criação de uma verdadeira comunidade lusófona, numa base de liberdade e fraternidade.
SEDE: Palácio da Independência, Largo de São Domingos, nº 11 (1150-320 Lisboa)
NIB: 0036 0283 99100034521 85; NIF: 509 580 432
Caso pretenda aderir ao MIL, envie-nos um e-mail: adesao@movimentolusofono.org (indicar nome e área de residência). Para outros assuntos: info@movimentolusofono.org. Contacto por telefone: 967044286.

NOVA ÁGUIA: REVISTA DE CULTURA PARA O SÉCULO XXI

Sede Editorial: Zéfiro - Edições e Actividades Culturais, Apartado 21 (2711-953 Sintra).

Sede Institucional: MIL - Movimento Internacional Lusófono, Palácio da Independência, Largo de São Domingos, nº 11 (1150-320 Lisboa).

Desde 2008"a única revista portuguesa de qualidade que, sem se envergonhar nem pedir desculpa, continua a reflectir sobre o pensamento português".

Colecção Nova Águia: https://www.zefiro.pt/category/zefiro-nova-aguia

Outras obras promovidas pelo MIL: https://millivros.webnode.com/

"Trata-se, actualmente, de poder começar a fabricar uma comunidade dos países de língua portuguesa"

"Trata-se, actualmente, de poder começar a fabricar uma comunidade dos países de língua portuguesa"

Nenhuma direita se salvará se não for de esquerda no social e no económico; o mesmo para a esquerda, se não for de direita no histórico e no metafísico (in Caderno Três, inédito)

A direita me considera como da esquerda; esta como sendo eu inclinado à direita; o centro me tem por inexistente. Devo estar certo (in Cortina 1, inédito)

Agostinho da Silva

domingo, 14 de setembro de 2014

O «ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO E SOCIAL»


1.      A «Ordem de Direito» (ontologicamente una) e os princípios considerados como seus constitutivos (a Verdade, a Justiça, a Liberdade, a Segurança e a Paz) exigem, para a sua ulterior efectividade, positividade, vigência e eficácia, um correlato organizacional e histórico, ou seja, um Estado, que é sempre, de algum modo, um «mal necessário» e que, por isso, só pode ser um «Estado de Direito» (Government of Law, État-de-Droit, Rechtsstaat): um Estado que se funda e legitima na «Ordem de Direito», como realidade ético-cultural, normativa e espiritual-objectiva anterior a ele e para além dele que, simultaneamente, o legitima (melhor: o «valida») e o limita, e na «Comunidade de Direito», bem como nas suas exigências normativas objectivas, ou inter-subjectivas, pressupondo estas ─ e não, supostamente, um Direito que apenas se fundasse e decorresse desse Estado (mera «legalidade», ainda que proclamada de «democrática»). Um Estado, pois, que pré-supõe a «Ordem de Direito» e a anterior «Ideia de Direito», como prévias e prioritárias em relação a ele, mas que também constitutiva e constantemente o transcendem e excedem.
Um Estado que é, portanto, apenas a «parte organizada» (como «organização», ou como «aparelho») da Comunidade Global (como Pátria, como Nação e como República) e cujo exercício de poder não é assim mais do que a efectivação do Direito e de fins que lhe são heterónomos, que o antecedem (lógica e ontologicamente, embora porventura nem sempre cronologicamente) e que o transcendem, pois como o disse já PASCAL: «A justiça sem a força é impotente, a força sem a justiça é tirânica… É preciso, portanto, pôr em comum a justiça e a força e, para isso, fazer que o que é justo seja forte, e que o que é forte seja justo».
Isto porque enquanto a «Comunidade Público-Política» (República + Estado), como comunidade aberta, livre, soberana e de direito, é uma verdadeira  «instituição» política e jurídica comum, o Estado é uma mera «organização» política e jurídica (um mero «aparelho»), tendo em conta a conhecida distinção sociológica e cultural entre «instituições» e meras «organizações».

2. Um tal Estado é, no nosso tempo e, pelo menos, no espaço cultural e civilizacional europeu, um «Estado de Direito Democrático e Social». E assim, ao contrário daqueles para quem o primado é o da democracia e o da socialidade e o Direito é mera «legalidade», para nós, um tal Estado é, por esta ordem: 1º., um Estado de Direito; 2º., um Estado Democrático e, 3º., um Estado Social.
Resumir-se-á a ideia de um tal Estado dizendo que ele deve tender a ser, optimamente, um Estado de Justiça e um Estado de Liberdade, que são conceitos e realidades normativos que se completam e pressupõem reciprocamente. Também se lhe poderá chamar Estado-Garantia: ver SÉRGIO REBELO, LUÍS CABRAL e JOSÉ GABRIEL QUEIRÓ, na revista «Nova Cidadania», nº. 33, Ano IX, de Julho-Setembro de 2 007, págs. 13 a 29; e RUI NUNES, na mesma revista, nº. 37, Ano X, de Outubro-Dezembro de 2 008, pág. 10 e Etc, na esteira de ANTHONY GIDDENS, que propôs, na sua teoria da «Terceira Via», um «Estado Garante de Direitos».
Hoje em dia, em Portugal, está em crise o Estado Social. Ele não deve prejudicar, nem o Estado de Direito, nem o Estado Democrático. Ele funda-se num princípio da solidariedade, mas deve, também, estar subordinado a um princípio de subsidiariedade. Isto é, só deve haver Estado Social onde a sociedade civil não for apta ou capaz de fazer face aos problemas sociais e de intervir positivamente para os resolver. Por isso ele não tem de ser, sempre, o prestador, em espécie, dos serviços sociais, mas, antes de tudo, o promotor dessas iniciativas, o garante e o regulador desses problemas e, também, o financiador e o fiscalizador. Cabe, em 1ª. linha à sociedade civil e às suas instituições e entidades o assumir a tarefa de prestar, em espécie e em proximidade das populações, os serviços socialmente necessários, devendo o Estado, em 2ª. linha, intervir quando necessário e criar os serviços e as instituições adequados para esses fins, podendo, muitas vezes fazê-lo em colaboração e concertação com as entidades e instituições da sociedade civil apropriadas. Isso é particularmente notório, quer em relação à Educação (em que existe, em Portugal, um preconceito negativo em relação às escolas privadas: o «cheque-ensino» é uma possibilidade pouco praticada entre nós…), quer em relação à Saúde, em que não tem que haver só um monopólio do Estado em relação à dita Saúde Pública, que pode também ser prestada por serviços privados ou de parceria com o Estado, como serviço universal e tendencialmente gratuito, devendo ser o Estado o financiador através de «cheques-saúde».
 
3. E é também, não necessariamente, um Estado Mínimo (Cfr. ROBERT NOZICK, Anarchy, State and Utopia,, 1 974 -1 991), mas um «Estado Necessário»: com alguma razão definiu HEGEL, no seu tempo, o Estado moderno como «a necessidade externa» da sociedade civil. Isto só pode significar que só deve haver Estado aonde ele é na verdade «necessário»: nem mais, nem menos Estado, apenas o «necessário». O que é outra forma de enunciar o princípio (cristão) da «subsidiariedade».
Aliás, a máxima cristã «A César o que é de César…» significa também, em sentido lato, ou numa sua legítima interpretação extensiva: «Ao Estado o que é o Estado e… à sociedade civil o que é da sociedade civil !».

VIRGÍLIO CARVALHO (Dr.).

Sem comentários: