O primeiro acordo tem como objetivo permitir articular e colocar em vigor a Convenção da Segurança Social, que permite que os cidadãos timorenses e portugueses possam beneficiar quer num país, quer noutro, e com os mesmos benefícios da Segurança Social de qualquer um dos dois países. Assim, os timorenses poderão, no futuro, quando solicitarem a reforma contabilizar, no cálculo da pensão, os descontos que fizeram enquanto trabalharam em Portugal.
O segundo acordo visa facilitar e organizar de forma institucionalizada a afluência de timorenses a Portugal que vão em busca de trabalho. Com este acordo a migração de timorenses para Portugal passa a poder ser tratada de forma oficial e são facilitados os procedimentos necessários à obtenção de vistos de trabalho. In “Governo de Timor-Leste”
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