Incorporou termos e fórmulas de ditames de Portugal e Brasil relacionados com a covid para enriquecer o vocabulário jurídico...
Há uns dias saltava a notícia, redigida por M. Varela em “La Voz de Galicia” sobre os parabéns com que o tribunal com sede em Madrid reconhecia o labor de Carlos Varela, da Promotoria Superior de Galiza, que leva anos a utilizar o galego no seu trabalho. Umha realidade, por agora, ainda extremamente minoritária no sistema judicial galego, que na maioria dos casos continua a utilizar o castelhano, tanto em processos na Galiza como nos ligados a tribunais do estado central, como o Supremo, que porém, conta com um departamento de traduçom.
O texto em particular, polo que o Tribunal supremo dava a razom ao governo galego na obriga de apresentar o passaporte covid para entrar em locais da hotelaria, incorporava termos de ditames ligados ao coronavírus noutros países da lusofonia, nomeadamente Portugal e Brasil. O jurista, originário do concelho do Carvalhinho e membro do Foro Peinador, explicava na notícia difundida em LVG que «Às vezes nom temos um vocabulário especializado em determinadas matérias, como no penal ou contencioso administrativo. Neste caso inspirei-me noutros tribunais, como os portugueses ou brasileiros».
A recuperaçom ou importaçom de vocabulário específico foi a fórmula que deu qualidade linguística ao texto jurídico, que usou para substituir decalques do castelhano, como «em conformidade com o disposto no artigo…» foi substituído polo formato português «ao abrigo do artigo…». Também expressons lusas, como «toque de recolher» em lugar de «toque de queda». Ambas propostas que contribuem para enriquecer a linguagem jurídica galega. In “Portal Galego da Língua” - Galiza
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