*É um Lusófono com L grande? Então adira ao MIL: vamos criar a Comunidade Lusófona!*

MIL: Movimento Internacional Lusófono | Nova Águia


Apoiado por muitas das mais relevantes personalidades da nossa sociedade civil, o MIL é um movimento cultural e cívico registado notarialmente no dia quinze de Outubro de 2010, que conta já com mais de uma centena de milhares de adesões de todos os países e regiões do espaço lusófono. Entre os nossos órgãos, eleitos em Assembleia Geral, inclui-se um Conselho Consultivo, constituído por mais de meia centena de pessoas, representando todo o espaço da lusofonia. Defendemos o reforço dos laços entre os países e regiões do espaço lusófono – a todos os níveis: cultural, social, económico e político –, assim procurando cumprir o sonho de Agostinho da Silva: a criação de uma verdadeira comunidade lusófona, numa base de liberdade e fraternidade.
SEDE: Palácio da Independência, Largo de São Domingos, nº 11 (1150-320 Lisboa)
NIB: 0036 0283 99100034521 85; NIF: 509 580 432
Caso pretenda aderir ao MIL, envie-nos um e-mail: adesao@movimentolusofono.org (indicar nome e área de residência). Para outros assuntos: info@movimentolusofono.org. Contacto por telefone: 967044286.

NOVA ÁGUIA: REVISTA DE CULTURA PARA O SÉCULO XXI

Sede Editorial: Zéfiro - Edições e Actividades Culturais, Apartado 21 (2711-953 Sintra).

Sede Institucional: MIL - Movimento Internacional Lusófono, Palácio da Independência, Largo de São Domingos, nº 11 (1150-320 Lisboa).

Desde 2008"a única revista portuguesa de qualidade que, sem se envergonhar nem pedir desculpa, continua a reflectir sobre o pensamento português".

Colecção Nova Águia: https://www.zefiro.pt/category/zefiro-nova-aguia

Outras obras promovidas pelo MIL: https://millivros.webnode.com/

"Trata-se, actualmente, de poder começar a fabricar uma comunidade dos países de língua portuguesa"

"Trata-se, actualmente, de poder começar a fabricar uma comunidade dos países de língua portuguesa"

Nenhuma direita se salvará se não for de esquerda no social e no económico; o mesmo para a esquerda, se não for de direita no histórico e no metafísico (in Caderno Três, inédito)

A direita me considera como da esquerda; esta como sendo eu inclinado à direita; o centro me tem por inexistente. Devo estar certo (in Cortina 1, inédito)

Agostinho da Silva

terça-feira, 5 de outubro de 2021

Angola e Portugal aprovam protocolo bilateral para facilitação de vistos

 Os Governos de Angola e Portugal aprovaram um protocolo bilateral sobre a facilitação de vistos nacionais, em passaportes comuns ou ordinários, para mobilidade jovem, por razões de saúde e de trabalho...

De acordo com o decreto presidencial 240/21, de 29 de setembro, consultado pela agência Lusa, o protocolo tem como objetivo estreitar as relações de amizade e de cooperação nos domínios académico, cultural, científico, técnico e económico com a República portuguesa, bem como eliminar as barreiras existentes ao desenvolvimento das atividades das empresas e do investimento.

Nesse sentido, as partes acordaram facilitar a atribuição de vistos de longa duração, para fins académicos, culturais, desportivos, científicos e tecnológicos, bem como cidadãos em busca de tratamento médico e respetivos acompanhantes, sendo também eleitos os vistos de trabalho de longa duração. Relativamente aos vistos para fins académicos, culturais, desportivos, científicos, tecnológicos e de saúde são válidos para múltiplas entradas, de longa duração e prorrogáveis. Já os vistos de trabalho, são válidos para múltiplas entradas, num período de 36 meses, permitindo ao seu titular uma permanência contínua, por períodos de 12 a 36 meses prorrogáveis, para a finalidade que determinou a sua concessão. Para a atribuição do visto de trabalho de longa duração são considerados os trabalhadores envolvidos em projetos de investimento, designadamente projetos de reconstrução nacional, contratualizados por empresas públicas, privados ou de capital misto de ambos os países.

O decreto presidencial sublinha que os signatários do protocolo deverão conceder os vistos com o objetivo de facilitar a mobilidade dos cidadãos de ambos os países num prazo máximo de oito dias úteis a contar da data da sua solicitação, enquanto para os vistos de trabalho de longa duração, o prazo máximo é de 30 dias úteis desde a data do pedido. Os signatários devem garantir as condições necessárias para assegurar a permanência dos requerentes no respetivo território durante o período de validade do visto e as renovações ou prorrogações dos vistos concedidos devem acontecer no prazo de cinco dias úteis a contar da data da solicitação.

O protocolo produzirá efeitos a partir da data da sua assinatura, por um período de cinco anos, automática e sucessivamente renováveis desde que não seja denunciado nos termos previstos, “quando um dos signatários manifestar essa vontade, notificando o outro por escrito e através dos canais diplomáticos”. In “Milénio Stadium” - Canadá

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