São Tomé – O Chefe de Estado de São Tomé e Príncipe, Evaristo Carvalho acaba de promulgar o pacote da nova lei eleitoral do país.
Em nota assinada pelo seu Secretário-geral, Alberto Ferreira Chong e datada de 12 de Fevereiro de 2021 ao qual a STP-Press teve acesso, o Presidente da República, Evaristo Carvalho deu o seu sim cuja notificação mandou transmitir ao líder da Assembleia Nacional, Delfim Neves e para efeitos de força de Lei para a publicação no Diário da República.
Com a promulgação do pacote de lei eleitoral, fica assim ultrapassada a polémica entre os partidos da coligação no Poder e o ADI, partido na oposição.
Além da oposição, a polémica respeitante à presente lei resvalou para a sociedade civil que acusara os partidos da nova maioria de inviabilizar a participação de cidadãos na promoção da democracia no País.
No âmbito deste pacote de lei, além das eleições presidenciais, os emigrantes são-tomenses na diáspora terão direito a exercerem o voto nas eleições legislativas em São Tomé e Príncipe.
Este pacote de lei foi votado na primeira sessão como na segunda, ao qual requereu a petição do Chefe de Estado que lhe havia vetado na primeira tentativa de promulgação, 29 votos dos partidos da Nova Maioria e 24 do Acção Democrática Independente (ADI), partido na oposição.
Os dois deputados do Movimento Caué/Partido Socialista votaram, na circunstância pela abstenção.
Além da Lei Eleitoral, o pacote comporta a nova Lei do Direito de Sufrágio e do Recenseamento Eleitoral, a nova Lei Eleitoral das Autarquias locais, a nova Lei Orgânica do Gabinete Técnico Eleitoral Nacional e a Lei dos Partidos Políticos de São Tomé e Príncipe.
Sem comentários:
Enviar um comentário