Os graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos pelas instituições de ensino superior de Portugal vão passar a ser reconhecidos automaticamente por Macau. A informação consta no regulamento administrativo sobre o reconhecimento automático de graus académicos e diplomas portuguesas, projecto já discutido e concluído pelo Conselho Executivo
O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo relacionado com o reconhecimento automático de graus académicos e diplomas portugueses, tendo ficado definido que os graus académicos de ensino superior atribuídos pelas instituições de ensino superior de Portugal vão passar a ser reconhecidos automaticamente por Macau.
Segundo o regulamento, “todas as escolas reconhecidas oficialmente pelo Governo de Portugal”, incluindo todos os cursos organizados pelas escolas superiores, serão reconhecidas pelo Governo de Macau, referiu Sou Chio Fai, director dos Serviços do Ensino Superior (DSES).
André Cheong, por sua vez, acrescentou que o reconhecimento será feito “automaticamente”, não sendo necessária uma lista com os nomes das instituições. “Desde que essas escolas de ensino superior sejam reconhecidas oficialmente pelo Governo português, todos esses diplomas são reconhecidos automaticamente”. O porta-voz do Conselho Executivo detalhou ainda que os “titulares dos graus de licenciado, de mestre, de doutor ou de diploma técnico superior profissional” passam a gozar dos “mesmos direitos” dos que concluíram os estudos em Macau.
O regulamento administrativo, que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, vem na sequência do memorando de entendimento assinado entre Portugal e Macau em Maio de 2019, em Lisboa, durante uma visita oficial do antigo Chefe do Executivo, Chui Sai On. Portugal já tinha cumprido a sua parte, quando publicou, em Outubro de 2019, uma deliberação em Diário da República onde consta o reconhecimento dos “graus conferidos na Região Administrativa Especial de Macau (…) por terem nível, objectivos e natureza idênticos aos graus conferidos em Portugal”.
Sem chumbos entre a primeira e a quarta classe
O Conselho Executivo deu ainda a conhecer outros regulamentos administrativos, incluindo o sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local. Segundo o regulamento, a partir do ano lectivo 2021/2022 serão impostos limites à reprovação escolar, consonante o nível de ensino, tendo ficado definido que do primeiro ao quarto ano do ensino primário “não há lugar à retenção do ano do aluno, não podendo as escolas exigir que os mesmos repitam o ano”. “De acordo com os psicólogos, o quarto ano é essencial e há uma grande alteração e desenvolvimento ao nível cognitivo e da lógica. Se houver uma retenção entre o 1.º e o 4.º ano, na verdade, não conseguimos ajudar os alunos”, referiu Lou Pak Sang. “Para os alunos que reprovam qual é a vantagem? Não há qualquer vantagem, por isso, queremos controlar a retenção de ano num nível justo, permitindo que os alunos possam consolidar a sua base”, acrescentou o director dos Serviços de Educação e Juventude.
O regulamento refere que a taxa de retenção global não pode ser superior a 4%, no quinto e no sexto ano do ensino primário, e no ensino secundário geral não pode ser superior a 8%.
O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da publicação em Boletim Oficial. Pedro Santos – Macau in “Ponto Final”
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