Num debate sobre “Segredo de Justiça e Liberdade de Imprensa”, promovido pelo Sindicato Nacional dos Jornalistas de Moçambique, Paulo Comuane, da Liga dos Direitos Humanos, qualificou de grave o desprezo dos magistrados pelos direitos humanos, tendo em conta as consequências dessa conduta: “a prisão ilegal de cidadãos”.
“Os maiores violadores dos direitos humanos em Moçambique não são a polícia, os jornalistas, ou os cidadãos. São os juízes”, enfatizou Paulo Comuane.
“É normal em Moçambique um juiz ir a julgamento sobre matéria de direitos fundamentais sem a Constituição da República. Como é que fará a interpretação da lei ordinária sem a lei-mãe, que é a Constituição da República”, questionou o activista dos direitos humanos.
Paulo Comunane criticou a apetência dos juízes em condenar os jornalistas, mesmo havendo dúvidas sobre a violação dos direitos fundamentais de um cidadão, como a honra ou imagem, responsabilizando os magistrados por alegadamente não conhecerem as técnicas de interpretação da lei.
“Quando há dúvidas em relação à violação do direito de um cidadão no exercício da liberdade de imprensa, o caminho apontado pela interpretação das leis fundamentais é a absolvição do jornalista”, acrescentou.
Ercino de Salema, pesquisador do Instituto de Comunicação Social da África Austral (MISA, na sigla inglesa), uma ONG de defesa da liberdade de imprensa, acusou os jornalistas moçambicanos de “se auto vitimizarem, ao acusar os tribunais de perseguição aos jornalistas”.
“Os jornalistas devem conviver com a ideia de que os crimes de abuso da liberdade de imprensa são julgados sumariamente e são por isso céleres. Não há perseguição, quando o tribunal segue a forma processual indicada, apesar de manifestamente haver casos de perseguição”, sublinhou Ercino de Salema.
Por seu turno, o director editorial do semanário Magazine Independente, editado em Maputo, Salomão Moyaha, sublinhou a necessidade de os jornalistas se absterem de narrar aspectos de fundo de um processo em segredo de justiça para não incorrerem no crime de violação do segredo de justiça.
“Não me parece que seja atendível considerar violação do segredo de justiça referir que alguém foi constituído arguido, sendo isso verdade, mas já haverá problemas para o jornalista, se escalpelizar aspectos de fundo da matéria indiciária ainda em segredo de justiça”, observou Salomão Moyana.
Sem comentários:
Enviar um comentário