*É um Lusófono com L grande? Então adira ao MIL: vamos criar a Comunidade Lusófona!*

MIL: Movimento Internacional Lusófono | Nova Águia


Apoiado por muitas das mais relevantes personalidades da nossa sociedade civil, o MIL é um movimento cultural e cívico registado notarialmente no dia quinze de Outubro de 2010, que conta já com mais de uma centena de milhares de adesões de todos os países e regiões do espaço lusófono. Entre os nossos órgãos, eleitos em Assembleia Geral, inclui-se um Conselho Consultivo, constituído por mais de meia centena de pessoas, representando todo o espaço da lusofonia. Defendemos o reforço dos laços entre os países e regiões do espaço lusófono – a todos os níveis: cultural, social, económico e político –, assim procurando cumprir o sonho de Agostinho da Silva: a criação de uma verdadeira comunidade lusófona, numa base de liberdade e fraternidade.
SEDE: Palácio da Independência, Largo de São Domingos, nº 11 (1150-320 Lisboa)
NIB: 0036 0283 99100034521 85; NIF: 509 580 432
Caso pretenda aderir ao MIL, envie-nos um e-mail: adesao@movimentolusofono.org (indicar nome e área de residência). Para outros assuntos: info@movimentolusofono.org. Contacto por telefone: 967044286.

NOVA ÁGUIA: REVISTA DE CULTURA PARA O SÉCULO XXI

Sede Editorial: Zéfiro - Edições e Actividades Culturais, Apartado 21 (2711-953 Sintra).

Sede Institucional: MIL - Movimento Internacional Lusófono, Palácio da Independência, Largo de São Domingos, nº 11 (1150-320 Lisboa).

Desde 2008"a única revista portuguesa de qualidade que, sem se envergonhar nem pedir desculpa, continua a reflectir sobre o pensamento português".

Colecção Nova Águia: https://www.zefiro.pt/category/zefiro-nova-aguia

Outras obras promovidas pelo MIL: https://millivros.webnode.com/

"Trata-se, actualmente, de poder começar a fabricar uma comunidade dos países de língua portuguesa"

"Trata-se, actualmente, de poder começar a fabricar uma comunidade dos países de língua portuguesa"

Nenhuma direita se salvará se não for de esquerda no social e no económico; o mesmo para a esquerda, se não for de direita no histórico e no metafísico (in Caderno Três, inédito)

A direita me considera como da esquerda; esta como sendo eu inclinado à direita; o centro me tem por inexistente. Devo estar certo (in Cortina 1, inédito)

Agostinho da Silva

domingo, 1 de outubro de 2023

Visões portuguesas do Brasil (VII)

Já quanto ao segundo ciclo, destaca, António Braz Teixeira, as figuras de Eduardo Abranches de Soveral e António Paim – a quem se deve “a criação, na Universidade Gama Filho, no Rio de Janeiro, na década de 80, dos primeiros cursos de mestrado e doutoramento em ‘Pensamento luso-brasileiro” –, bem como a de Francisco da Gama Caeiro, que, “além de, nos anos em que ensinou em São Paulo, ter produzido em notável conjunto de trabalhos sobre a cultura, a pedagogia e a reflexão brasileira e luso-brasileira do século XIX, foi um dos directores portugueses da enciclopédia filosófica luso-brasileira Logos e o primeiro presidente do Instituto de Filosofia Luso-Brasileira”. Fundado em 1992, por doze brasileiros e doze portugueses, e tendo tido como Presidentes Honorários Miguel Reale e António Paim, este Instituto, presidido, desde 2016, pelo próprio António Braz Teixeira (após mandatos de Afonso Botelho e José Esteves Pereira), tem sido, inequivocamente, a entidade que mais tem promovido o diálogo filosófico entre Portugal e o Brasil. Prova disso são os vários Colóquios Tobias Barreto e Antero de Quental realizados, alternadamente, nas duas margens do Atlântico, sobre as figuras maiores do pensamento luso-brasileiro.

Nalguns desses Colóquios, têm-se igualmente promovido visões sistemáticas sobre o nosso pensamento comum – como se comprova pelos mais recentes volumes de Actas editados em Portugal: A Filosofia Jurídica Luso-Brasileira do século XIX (2016), A Filosofia Jurídica Luso-Brasileira do século XX (2018) e Historiografia e Hermenêutica da Filosofia Luso-Brasileira (2021). Assim, no volume A Filosofia Jurídica Luso-Brasileira do século XIX, após uma visão panorâmica de António Braz Teixeira, onde descreve os “dois grandes ciclos que vieram a definir e a singularizar a reflexão filosófico-jurídica, em Portugal e no Brasil, durante o século XIX”, abordam-se, sucessivamente, as principais correntes e suas figuras, segundo o seguinte esquema: I – Utilitarismo jurídico: J.J. Rodrigues de Brito e Silvestre Pinheiro Ferreira; II – Jusnaturalismo sensista: Mont’Alverne e Avelar Brotero; III – Racionalismo e Krausismo jurídicos: Pedro Autran de Albuquerque e Vicente Ferrer Neto Paiva, J. Dias ferreira, J.M. Rodrigues de Brito, Galvão Bueno, J. Teodoro Xavier de Matos e Cunha Seixas; IV – A tradição escolástica: José Soriano de Sousa; V – Monismo culturalista da Escola do Recife: Tobias Barreto, Sílvio Romero e Clóvis Bevilaqua; VI – Cientismo, Naturalismo e Positivismo na concepção do Direito: F. Faria e Maia, Teófilo Braga, Henriques da Silva, Alberto Sales e Pedro Lessa.

Sem comentários: