*É um Lusófono com L grande? Então adira ao MIL: vamos criar a Comunidade Lusófona!*

MIL: Movimento Internacional Lusófono | Nova Águia


Apoiado por muitas das mais relevantes personalidades da nossa sociedade civil, o MIL é um movimento cultural e cívico registado notarialmente no dia quinze de Outubro de 2010, que conta já com mais de uma centena de milhares de adesões de todos os países e regiões do espaço lusófono. Entre os nossos órgãos, eleitos em Assembleia Geral, inclui-se um Conselho Consultivo, constituído por mais de meia centena de pessoas, representando todo o espaço da lusofonia. Defendemos o reforço dos laços entre os países e regiões do espaço lusófono – a todos os níveis: cultural, social, económico e político –, assim procurando cumprir o sonho de Agostinho da Silva: a criação de uma verdadeira comunidade lusófona, numa base de liberdade e fraternidade.
SEDE: Palácio da Independência, Largo de São Domingos, nº 11 (1150-320 Lisboa)
NIB: 0036 0283 99100034521 85; NIF: 509 580 432
Caso pretenda aderir ao MIL, envie-nos um e-mail: adesao@movimentolusofono.org (indicar nome e área de residência). Para outros assuntos: info@movimentolusofono.org. Contacto por telefone: 967044286.

NOVA ÁGUIA: REVISTA DE CULTURA PARA O SÉCULO XXI

Sede Editorial: Zéfiro - Edições e Actividades Culturais, Apartado 21 (2711-953 Sintra).

Sede Institucional: MIL - Movimento Internacional Lusófono, Palácio da Independência, Largo de São Domingos, nº 11 (1150-320 Lisboa).

Desde 2008"a única revista portuguesa de qualidade que, sem se envergonhar nem pedir desculpa, continua a reflectir sobre o pensamento português".

Colecção Nova Águia: https://www.zefiro.pt/category/zefiro-nova-aguia

Outras obras promovidas pelo MIL: https://millivros.webnode.com/

"Trata-se, actualmente, de poder começar a fabricar uma comunidade dos países de língua portuguesa"

"Trata-se, actualmente, de poder começar a fabricar uma comunidade dos países de língua portuguesa"

Nenhuma direita se salvará se não for de esquerda no social e no económico; o mesmo para a esquerda, se não for de direita no histórico e no metafísico (in Caderno Três, inédito)

A direita me considera como da esquerda; esta como sendo eu inclinado à direita; o centro me tem por inexistente. Devo estar certo (in Cortina 1, inédito)

Agostinho da Silva

quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Angola - Lei do Mecenato: Artistas continuam a beneficiar pouco de patrocínios

 Diferentes entidades alertam para a falta de adesão dos artistas para se beneficiarem do mecenato, cuja lei está regulamentada desde 2015. Alegada falta de interesse, por parte dos artistas, em se informar pode estar na base dessa letargia. Mas há quem considere o diploma um pouco confuso...

A Lei do Mecenato, aprovada em 2012, mas regulamentada em 2015, ainda não é suficientemente explorada pelo menos do ponto de vista cultural. Em declarações ao Novo Jornal, o administrador-executivo da Sociedade Angolana de Monitoramento e Recolha de Conteúdos Artísticos (SMARCA), Lucioval Gama, entende que o problema dos artistas, regra geral, é a falta de interesse em consultar informações importantes relativas à classe, nomeadamente as leis.

Este responsável da empresa que se dedica à cobrança e distribuição dos direitos de autor, contratada pelas empresas de gestão colectiva UNAC, SA e SADIA, refere que os mecenas (pessoa colectiva que afecta, de forma altruística e desinteressada economicamente, bens, serviços com vista a incentivar para o desenvolvimento do sector cultural) estão registados no Ministério da Cultura, à espera que os artistas adiram aos patrocínios.

A Lei do Mecenato visa incentivos fiscais e apoios do Estado a atribuir aos mecenas, para fomentar, valorizar e promover o mecenato na área social, cultural, desportiva, educacional, juvenil, tecnológica, saúde e informação.

Os benefícios fiscais e apoios institucionais, previstos na lei, são atribuídos às pessoas colectivas que, de forma altruísta, prestarem serviços, financiarem total ou parcialmente obras ou projectos sociais, culturais, educacionais, desportivos, ambientais, juvenis, científicos, tecnológicos, saúde e de informação.

Estão excluídos dos benefícios fiscais as pessoas colectivas que possuam dívidas de impostos e segurança social. Pihia Rodrigues – Angola in “Novo Jornal”

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