Diferentes entidades alertam para a falta de adesão dos artistas para se beneficiarem do mecenato, cuja lei está regulamentada desde 2015. Alegada falta de interesse, por parte dos artistas, em se informar pode estar na base dessa letargia. Mas há quem considere o diploma um pouco confuso...
A Lei do Mecenato, aprovada em 2012, mas regulamentada em 2015, ainda não é suficientemente explorada pelo menos do ponto de vista cultural. Em declarações ao Novo Jornal, o administrador-executivo da Sociedade Angolana de Monitoramento e Recolha de Conteúdos Artísticos (SMARCA), Lucioval Gama, entende que o problema dos artistas, regra geral, é a falta de interesse em consultar informações importantes relativas à classe, nomeadamente as leis.
Este responsável da empresa que se dedica à cobrança e distribuição dos direitos de autor, contratada pelas empresas de gestão colectiva UNAC, SA e SADIA, refere que os mecenas (pessoa colectiva que afecta, de forma altruística e desinteressada economicamente, bens, serviços com vista a incentivar para o desenvolvimento do sector cultural) estão registados no Ministério da Cultura, à espera que os artistas adiram aos patrocínios.
A Lei do Mecenato visa incentivos fiscais e apoios do Estado a atribuir aos mecenas, para fomentar, valorizar e promover o mecenato na área social, cultural, desportiva, educacional, juvenil, tecnológica, saúde e informação.
Os benefícios fiscais e apoios institucionais, previstos na lei, são atribuídos às pessoas colectivas que, de forma altruísta, prestarem serviços, financiarem total ou parcialmente obras ou projectos sociais, culturais, educacionais, desportivos, ambientais, juvenis, científicos, tecnológicos, saúde e de informação.
Estão excluídos dos benefícios fiscais as pessoas colectivas que possuam dívidas de impostos e segurança social. Pihia Rodrigues – Angola in “Novo Jornal”
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