O Governo moçambicano anunciou a extinção da Universidade Pedagógica (UP) e a sua substituição por outras cinco instituições de ensino superior – cada uma com reitoria autónoma – nas regiões sul, centro e norte.
Trata-se das universidades UniMaputo e UniSave (no sul), UniLicungo e UniPúnguè (no centro) e UniRovuma (no norte).
UniMaputo é a actual sede da extinta UP, enquanto a UniSave congrega as antigas delegações que funcionam em Massinga e Gaza, explicou Jorge Nhambiu, Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional (MCTESTP).
A UniLicungo e a UniPúnguè provêm da junção UP da Beira, de Quelimane, de Manica e de Tete, respectivamente.
A UP do Niassa, de Nampula e de Montepuez deram lugar à UniRovuma, de acordo com o governante, que falava no fim da segunda sessão ordinária do Conselho de Ministros.
A reestruturação da UP – uma instituição pública e a primeira vocacionada para a formação de professores – era discutida há mais de dois anos, num contexto que visava facilitar a sua gestão.
Em Novembro de 2016, a UP apresentou ao Governo uma reflexão interna com três caminhos de reestruturação e sugeria a mesma fosse dividida em quatro universidades autónomas.
O primeiro caminho apontava para a manutenção da UP, mas com algumas mudanças na administração interna.
O segundo caminho visava a criação de três universidades pedagógicas no sul, centro e norte do país. Neste processo – que é o que prevaleceu na decisão do Executivo – cada região manteria e administraria as suas delegações, funcionariam como universidades independentes e teriam reitorias autónomas.
Já o terceiro caminho – muito similar ao segundo – tinha em vista a criação de três universidades, sendo uma em Maputo, outra na Beira e outra ainda em Nampula.
Jorge Nhambiu disse que, com a criação das novas universidades, pretende-se uma maior eficácia na prestação de serviços, através da descentralização de poderes e consolidação da governação local.
Relativamente às 12 instituições de ensino superior impedidas de funcionarem, nas províncias de Gaza, Inhambane, Sofala, Tete, Zambézia, Nampula e Cabo Delgado, por ausência de condições para o exercício das actividades para as quais foram criadas, o que concorreu para a não atribuição de alvarás, Jorge Nhambiu comentou que, segundo a lei, as entidades visadas têm a “obrigação e integrar os estudantes, os técnicos administrativos e os docentes noutras instituições”. Emildo Sambo – Moçambique in “A Verdade”
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