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MIL: Movimento Internacional Lusófono | Nova Águia


Apoiado por muitas das mais relevantes personalidades da nossa sociedade civil, o MIL é um movimento cultural e cívico registado notarialmente no dia quinze de Outubro de 2010, que conta já com mais de uma centena de milhares de adesões de todos os países e regiões do espaço lusófono. Entre os nossos órgãos, eleitos em Assembleia Geral, inclui-se um Conselho Consultivo, constituído por mais de meia centena de pessoas, representando todo o espaço da lusofonia. Defendemos o reforço dos laços entre os países e regiões do espaço lusófono – a todos os níveis: cultural, social, económico e político –, assim procurando cumprir o sonho de Agostinho da Silva: a criação de uma verdadeira comunidade lusófona, numa base de liberdade e fraternidade.
SEDE: Palácio da Independência, Largo de São Domingos, nº 11 (1150-320 Lisboa)
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NOVA ÁGUIA: REVISTA DE CULTURA PARA O SÉCULO XXI

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Desde 2008"a única revista portuguesa de qualidade que, sem se envergonhar nem pedir desculpa, continua a reflectir sobre o pensamento português".

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Outras obras promovidas pelo MIL: https://millivros.webnode.com/

"Trata-se, actualmente, de poder começar a fabricar uma comunidade dos países de língua portuguesa"

"Trata-se, actualmente, de poder começar a fabricar uma comunidade dos países de língua portuguesa"

Nenhuma direita se salvará se não for de esquerda no social e no económico; o mesmo para a esquerda, se não for de direita no histórico e no metafísico (in Caderno Três, inédito)

A direita me considera como da esquerda; esta como sendo eu inclinado à direita; o centro me tem por inexistente. Devo estar certo (in Cortina 1, inédito)

Agostinho da Silva

terça-feira, 27 de julho de 2021

São Tomé e Príncipe - Tribunal Constitucional ordena recontagem de votos para a eleição presidencial

 

São Tomé – O Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe decidiu determinar às Comissões Eleitorais Distritais para procederem à recontagem integral dos votos do dia 18 de julho para a eleição do Presidente da República, concedendo provimento a um recurso interposto pelo candidato Delfim Neves, indica um acórdão deste Tribunal a que a STP-Press teve acesso.

 “Em face ao exposto, decide-se conceder provimento ao recurso, e determina-se que as Comissões Eleitorais Distritais procedam a recontagem integral dos votos para a eleição do Presidente da República”, lê-se no acórdão nº9/2021 assinado por dois dos cinco juízes que compõem este Tribunal, nomeadamente, Pascoal Daio e Hilário Garrido enquanto Alice Vera Cruz e Amaro Couto foram votos vencidos e Juiz Jusuley Lopes esteve incontactável.

Este acórdão dá razão ao pedido de Delfim Santiago das Neves, na sequência de um recurso a este Tribunal Constitucional, pedido a recontagem de votos ou mesmo a nulidade do acto eleitoral do dia 18 alegando “várias irregularidades que afetaram os resultados obtidos e que consubstanciam fraudes com repercussões nos resultados gerais das eleições”

De acordo com o acórdão do Tribunal Constitucional “perante uma dúvida insanável originada pela divergência dos resultados justifica-se que a Comissão Eleitoral Nacional possa proceder a realização de outras diligências destinadas a verificar os resultados obtidos para a eleição, incluindo, a recontagem dos votos”.

“Assim sendo, estando o contencioso eleitoral sujeito aos princípios do Estado de Direito tem que dar resposta a demanda da legitimação dos resultados eleitorais”, lê-se ainda no acórdão.

O Tribunal argumenta ainda que “trata-se de um contencioso de plena jurisdição, porque, independentemente da anulação ou declaração de nulidade de um acto, o Tribunal Constitucional pode decretar uma providência adequada a cada caso com vista a plena regularidade a validade dos procedimentos. Ricardo Neto – São Tomé e Príncipe in “STP-Press”

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