*É um Lusófono com L grande? Então adira ao MIL: vamos criar a Comunidade Lusófona!*

MIL: Movimento Internacional Lusófono | Nova Águia


Apoiado por muitas das mais relevantes personalidades da nossa sociedade civil, o MIL é um movimento cultural e cívico registado notarialmente no dia quinze de Outubro de 2010, que conta já com mais de uma centena de milhares de adesões de todos os países e regiões do espaço lusófono. Entre os nossos órgãos, eleitos em Assembleia Geral, inclui-se um Conselho Consultivo, constituído por mais de meia centena de pessoas, representando todo o espaço da lusofonia. Defendemos o reforço dos laços entre os países e regiões do espaço lusófono – a todos os níveis: cultural, social, económico e político –, assim procurando cumprir o sonho de Agostinho da Silva: a criação de uma verdadeira comunidade lusófona, numa base de liberdade e fraternidade.
SEDE: Palácio da Independência, Largo de São Domingos, nº 11 (1150-320 Lisboa)
NIB: 0036 0283 99100034521 85; NIF: 509 580 432
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NOVA ÁGUIA: REVISTA DE CULTURA PARA O SÉCULO XXI

Sede Editorial: Zéfiro - Edições e Actividades Culturais, Apartado 21 (2711-953 Sintra).

Sede Institucional: MIL - Movimento Internacional Lusófono, Palácio da Independência, Largo de São Domingos, nº 11 (1150-320 Lisboa).

Desde 2008"a única revista portuguesa de qualidade que, sem se envergonhar nem pedir desculpa, continua a reflectir sobre o pensamento português".

Colecção Nova Águia: https://www.zefiro.pt/category/zefiro-nova-aguia

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"Trata-se, actualmente, de poder começar a fabricar uma comunidade dos países de língua portuguesa"

"Trata-se, actualmente, de poder começar a fabricar uma comunidade dos países de língua portuguesa"

Nenhuma direita se salvará se não for de esquerda no social e no económico; o mesmo para a esquerda, se não for de direita no histórico e no metafísico (in Caderno Três, inédito)

A direita me considera como da esquerda; esta como sendo eu inclinado à direita; o centro me tem por inexistente. Devo estar certo (in Cortina 1, inédito)

Agostinho da Silva

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Para uma concepção «integral» da Liberdade



– Da Liberdade em geral.
A «Liberdade Humana» é a pré-condição ontológica e estrutural de todo o discurso normativo e de todos os bens e valores humanos, sociais, culturais, económicos, jurídicos, políticos e Etc. Ela não é um bem ou um valor como os outros, mas o pressuposto de todos eles. Isto porque ela é a dimensão caracteristicamente mais relevante da «Natureza Humana Comum e Universal», entendida como uma «constituição ontológico-fundamental» (MAR-TIN HEIDEGGER, Ser e Tempo, 1 927).
A ser assim, a atitude existencial autêntica do «Pôr em Liberdade» traduz-se, essen-cialmente, em: «Deixar-ser o Ser (o meu e o dos outros entes) aquilo que ele verdadeira-mente “É” e tal como originariamente se nos dá, se nos revela e se desdobra».

– Das Liberdades em especial.


Ela pode dar-se de múltiplos e diversos modos.
Mas para os fins deste texto, diremos, antes do mais, que ela é, hoje, tanto uma «Liberdade dos Antigos» (Liberdade Socialmente Participativa), como uma «Liberdade dos Modernos» (Liberdade Individual Negativa e Liberdades Positivas Socialmente Não-Parti-cipativas), para usarmos uma dicotomia que ficou a dever-se a BENJAMIN CONSTANT.
Por ordem sequencial, diremos que ela é:
1. Antes de tudo, uma «Liberdade Negativa», tão bem posta em relevo por ISAIAH BERLIN, e que pressupõe que, se todo o social é humano, todavia «nem todo o humano é social», o que radica na nossa ineliminável «sociabilidade insociável» (ungesellige geselligkeit: KANT). Ou seja, o «espaço vazio e aberto» de uma «liberdade de…», ou liberdade interior e subjectiva de «Autonomia» de cada um de nós, como a «Reserva Pessoal» de cada um face a «todo o social», ou face aos «Outros» seres humanos e ao «Mundo» em geral e essencialmente presente na «Privacidade». JOHN LOCKE chamou-lhe: «Independência em relação à vontade arbitrária de outrem».
Estamos aqui, pois, sob a égide do que CARLOS AMARAL DIAS designa como o «Modelo do Negativo», ou seja, no domínio psíquico em que se disciplina a nossa relação com o «insuportável», i. é, se estrutura o psiquismo (negativamente) em face da dor, da ausência, da perda, da separação, da diferença e, no limite, do Desamparo Radical como «Condição da Espécie» — e lugar «Princeps» por onde se funda o Pensamento a partir, da, pelo mesmo designada, «Não Coisa» («No Thing»): Cfr. O Negativo – ou o Retorno a Freud, Fim de Século Edições, Lisboa, 1 999.
Sob este aspecto a liberdade nunca é um dado adquirido definitivamente, mas exige um permanente, rigoroso (e, por vezes, penoso) exercício de «introspecção» e de «auto-       -análise» (insight) por forma a permanentemente recompor e reconstituir a unidade e a integridade/integralidade internas do «Self», ou a «Ipseidade».
E, por aqui, logo emerge um sentido de «Responsabilidade para consigo próprio», i. é, pela auto-condução da Existência e pela auto-conformação da própria personalidade.
A «Liberdade Negativa» pode ser, ainda, a base, quando espessa e reflexivamente pensada para:
— Um direito ao «Recolhimento» e à «Solitude» individuais; ou seja, ao «estar Só»;
— Um elementar direito ao «Silêncio», à «Quietude», ao «Sossego», à «Tranquili-dade Interna», à «Paz» e ao «Repouso»; por isso que LUDWIG VAN BEETHOVEN disse que «a Paz e a Liberdade são os maiores bens»;
— E pode ser a base para uma «Liberdade de Consciência Própria», como «Coincidência e Identidade de si próprio» ou «de Si a Si», ou «Auto-Consciência»; bem como a consequente possibilidade do chamado «Livre Exame», ou, simplesmente, «Liberdade Ética».
Pode ainda implicar certos outros «direitos», como: o de uma «Radical Incomunica-bilidade» (ou o «direito de não falar» e ao «mutismo»); o «direito de resistência»; o «direito de não-participação» e o «direito de insurreição legítima»; o «direito ao corpo e à autoposse»; tal como o «direito de propriedade» no sentido originário de «direito àquilo e/ou sobre aquilo que Me é Próprio» e, por aqui, um básico e íntimo sentimento de «Auto-Estima», no qual se funda o sentimento-valor da «DIGNIDADE» própria; o «direito à diferença na igualdade», ou à «diferença entre iguais», conforma ao princípio «todos iguais, todos diferentes !»; Etc.
Pode também ser a condição prévia para «Abrir» a possibilidade de uma «Dimensão Autêntica» na «Ek-Sistência» e de um «Poder-Ser Próprio».
E vai, obviamente, implicada no primeiro sentido possível da Contemporânea «Ideia de Direito» como significando o «direito de cada um a ser “Pessoa”» e a ser «reconhecido como “Pessoa”», i. é, como «Sujeito Ético, Único, Não Fungível, Não Manipulável e Não Mudável (embora «Mutável»)», logo, radicalmente, a um nível «Antropológico» e/ou «Ontológico» fundamental.
Por tudo isto, implica os valores autónomos e, por isso mesmo, mais próprios e íntimos da «Pessoa»: da «Dignidade», da «Autonomia», da «Liberdade» e da «Responsa-bilidade» de cada um de nós.
2. Depois, vêm as «liberdades positivas» (i. é, liberdades no ser-mundo): sejam «socialmente participativas», sejam já «socialmente não participativas», ou «liberais».
a) – Estas últimas – que, com a, acabada de referir, «liberdade negativa», constituem as chamadas «liberdades liberais» - podem consistir:
- numa «Liberdade Relacional Positiva», ou de estrita Comutatividade ou Recipro-cidade Contratual, própria de quaisquer intercâmbios relacionais e inter-humanos e, desi-gnadamente, de quaisquer «Trocas» económicas, que se efectiva no nível sócio-estrutural fundamental intermédio ou do «Mercado», ou da «Catalaxia»; nela se inserem, quer uma «Liberdade de Comércio», quer uma «Liberdade de Negócio»;
- e numa «Liberdade de Agir ou de Acção» (=Agere) ou de «Realização Positiva»; e numa «Liberdade de Fazer Coisas» e de «Realizar Objectivos» (=Facere); onde se inserem, quer uma «Liberdade de Empresa ou de Empreendimento», quer uma «Liberdade (ou direito) de Trabalho», também no mesmo nível sociológico referido da «Catalaxia».
Todas estas quatro liberdades, como modalidades da bem conhecida «Livre Iniciati-va», são uma «Actividade Livre e Positiva do Ser-no-Mundo». E é da amplitude e do vigor destas liberdades que depende a afirmação de uma «dimensão liberal» nas nossas democracias, que, por isso mesmo, se denominam como «democracias liberais»; bem como a existência e a afirmação, nas mesmas, de uma «sociedade civil liberal» (a liberal civil society: JOHN GRAY), ou uma «civil association» (MICHAEL OAKESHOTT).
b) – As «liberdades socialmente participativas» podem consistir:
- numa «liberdade participativa básica», nos pequenos «todos» do nível sociológico micro-social e contextual-concreto dos «mundos-da-vida», para onde é apropriada a chama-da «democracia participativa» propriamente dita;
- e numa fundamentalíssima «Liberdade Democrática» ou de «Participação Social e Política Global», no nível supra-estrutural da «Comunidade Global», no qual nos reconhe-cemos como um «Nós Global» e com o qual temos uma «Relação de Pertença».
c) – Cabe referir, também, nestas «liberdades positivas» uma «Liberdade de Pensa-mento, de Opinião e de Expressão»: o «direito à fala», já que o «direito ao silêncio» pertence à «liberdade negativa».
3. Finalmente, devemos considerar uma liberdade «fora», ou «acima», ou «para além» do «Mundo», dada na «transfinitude» e numa relação «vertical» com o «trancenden-te», como «Liberdade para o Absoluto» e para o «Horizonte» aberto e virtualmente infinito do «Ser», ou o «Englobante» (Umgreifende) de KARL JASPERS; ou ainda para o «Incon-dicionado de Sentido» e a «Validade Categórica Kantiana» - e, por aí, uma «Liberdade Espiritual», na qual se insere uma «Liberdade Religiosa» ou «para Deus», como a «Referência Última».
De todas estas liberdades se pode concluir serem pressuposto e fundamento de qualquer «Ordem Civilizacional» - e, hoje, da «Ordem Civilizacional Cosmopolita Global» (ANTHONY GIDDENS) – os valores mais próprios e íntimos da Pessoa Humana Indivi-dual – e, por isso, valores pessoalíssimos -, ou sejam: os valores da «Dignidade», da «Auto-nomia», da «Liberdade» e da «Responsabilidade».

VIRGÍLIO CARVALHO (Dr.).

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