*É um Lusófono com L grande? Então adira ao MIL: vamos criar a Comunidade Lusófona!*

MIL: Movimento Internacional Lusófono | Nova Águia


Apoiado por muitas das mais relevantes personalidades da nossa sociedade civil, o MIL é um movimento cultural e cívico registado notarialmente no dia quinze de Outubro de 2010, que conta já com mais de uma centena de milhares de adesões de todos os países e regiões do espaço lusófono. Entre os nossos órgãos, eleitos em Assembleia Geral, inclui-se um Conselho Consultivo, constituído por mais de meia centena de pessoas, representando todo o espaço da lusofonia. Defendemos o reforço dos laços entre os países e regiões do espaço lusófono – a todos os níveis: cultural, social, económico e político –, assim procurando cumprir o sonho de Agostinho da Silva: a criação de uma verdadeira comunidade lusófona, numa base de liberdade e fraternidade.
SEDE: Palácio da Independência, Largo de São Domingos, nº 11 (1150-320 Lisboa)
NIB: 0036 0283 99100034521 85; NIF: 509 580 432
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NOVA ÁGUIA: REVISTA DE CULTURA PARA O SÉCULO XXI

Sede Editorial: Zéfiro - Edições e Actividades Culturais, Apartado 21 (2711-953 Sintra).

Sede Institucional: MIL - Movimento Internacional Lusófono, Palácio da Independência, Largo de São Domingos, nº 11 (1150-320 Lisboa).

Desde 2008"a única revista portuguesa de qualidade que, sem se envergonhar nem pedir desculpa, continua a reflectir sobre o pensamento português".

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"Trata-se, actualmente, de poder começar a fabricar uma comunidade dos países de língua portuguesa"

"Trata-se, actualmente, de poder começar a fabricar uma comunidade dos países de língua portuguesa"

Nenhuma direita se salvará se não for de esquerda no social e no económico; o mesmo para a esquerda, se não for de direita no histórico e no metafísico (in Caderno Três, inédito)

A direita me considera como da esquerda; esta como sendo eu inclinado à direita; o centro me tem por inexistente. Devo estar certo (in Cortina 1, inédito)

Agostinho da Silva

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

A questão do «Liberalismo»

O «Liberalismo» é a filosofia natural da Liberdade.
Devemos dizer que nós sempre fomos, mais ou menos conscientemente, mais ou menos explicitamente, mais ou menos resolutamente, como disposição de carácter e apesar das influências dos vários ambientes culturais e ideológicos que fomos atravessando durante a nossa Existência, adeptos de uma atitude fundamentalmente «liberal» perante o mundo e a vida e, portanto, naturalmente adeptos do «liberalismo».
Não de certo libertarismo anarquizante, dissolvente, fragmentário e radical, ou selvagem, de algum do neo-liberalismo e anarco-capitalismo mais recente (v.g., DAVID FRIEDMAN, MURRAY ROTHBARD, etc.), ou de certas visões neo-contratualistas de pendor liberal mais radical e extremo («Teoria do Estado Mínimo», de ROBERT NOZICK), por exemplo, que se baseiam num individualismo estrito, absoluto e radical (ou seja, justamente, no «falso individualismo» que HAYEK denunciou). Mas de um liberalismo moderado, mitigado e com justa medida: um «liberalismo comunitário» ─ incontornável e inalienável liberdade individual + ecologia humana, cultural e social (OTIS D. DUNCAN) e preocupação com a saúde da comunidade, i. é, com a regeneração, revitalização, reconstituição e reintegração do tecido social e da cultura e valores da comunidade. Mas extensível, sem preconceitos, à esfera económica, justamente na linha do «liberalismo clássico», que radica no iluminismo anglo-escocês do século XVIII («velho Whiggismo» britânico) e no pensamento dos «Founding Fathers» da Constituição Americana e passa, entre tantos outros que aqui se omitem, por JOHN LOCKE, DAVID HUME, ADAM SMITH, EDMUND BURKE, Lord ACTON, MONTESQUIEU, TOCQUEVILLE, JOHN STUART MILL, ALEXANDRE HERCULANO, JOSÉ ORTEGA Y GASSET, ISAIAH BERLIN, JOHN RAWLS, CARL MENGER, LUDWIG EDLER von MISES, FRIEDRICH AUGUST von HAYEK (cujo pensamento não é, propriamente, nenhuma versão do «neo-liberalismo», como é muito corrente ver-se incorrectamente dito e o próprio recusou, mas uma reformulação mais recente dos princípios do «liberalismo clássico»: aliás é esse, justamente, o subtítulo da sua obra em três volumes intitulada «Direito, Legislação e Liberdade: Uma nova formulação dos princípios liberais de justiça e de economia política»), KARL POPPER, etc., e, mais recentemente, RALF DAHRENDORF e pelo liberal britânico JOHN GRAY.
Um liberalismo que não dispensa «culturas comuns» (ou «formas de vida comum», no dizer de JOHN GRAY) e factores integrativos e normativos (Rule of Law e Individual Liberty under the Law, «Ordem de Direito», elites culturais e morais, políticas e técnicas, factores institucionais e, onde for o caso, mesmo organizacionais), de segurança, de estabilidade, de continuidade e de «Ordem»:
─ liberalismo político e social: democracia e um razoável pluralismo políticos e sociais, no âmbito de «uma mesma comunidade» e num regime de «Constituição Mista»; Estado de Direito; princípio da separação e autonomia dos poderes públicos do Estado; princípio da constitucionalidade e da jurisdicidade de todos os actos do Estado; etc.
─ liberalismo económico: economia, livre ou social, de «Mercado» ─ melhor: uma Soziale Marktwirtshaft, ou economia «Social» de mercado, ou «Catalaxia»; liberdade económica dentro do Direito; princípio da «propriedade», privada ou pluralista; o «dinheiro», como categoria económica, etc.
─ liberalismo cultural: pluralismo cultural e axiológico (um «pluralismo razoável»: JONH RAWLS) e heterogeneidade cultural civilizada, no âmbito de «uma cultura comum» mais vasta;
─ liberalismo jurídico e institucional: pluralismo jurídico e de fontes jurídicas; e universalização, sacralização e garantia dos «direitos humanos», como «direitos universais de cidadania» e como «direitos de cidadania universal»;
─ e liberalismo religioso ou teológico: liberdade de consciência confessional e liberdade e tolerância religiosas; princípio da coexistência pacífica entre as várias Religiões; princípio da separação e tolerância recíprocas entre o Estado e as Religiões; etc.
Tudo isto com base num fundamental «personalismo liberal aberto, realista e crítico», moderadamente optimista, dinâmico e evolutivo ou evolucionista e, no plano institucional, político e legislativo, mesmo de algum modo «reformista»: reformismo crítico e gradualismo, na linha de um KARL POPPER.
E no contexto de uma «Comunidade Aberta» e da «Grande Sociedade Aberta», plural, heterogénea e livre de Direito, de Cooperação e de Mercado, que é o nosso horizonte civilizacional de referência, hoje globalizado ao nível do próprio Planeta.
Hoje em dia, no contexto da crise global que atravessamos, está na moda demonizar todo aquele que tem ideias liberais, pondo-lhe o rótulo de «neo-liberal». Esquece-se que há vários liberalismos e que o verdadeiro responsável pela crise foi o libertarismo radical e extremo, de origem americana (v.g. a Escola de Chicago). Esse é que é o «neo-liberalismo», no fundo anarquizante e fragmentário que rejeita toda e qualquer «Ordem» e a regulação pelo Direito e defende um mercado sem regras, portanto selvagem, e uma concorrência sem limites, nem Ética. Outro bem diferente é o liberalismo clássico (velho whiggismo britânico), que, não só aceita, como exige, a «rule of law». Foi nessa tradição de liberdade ordeira e comunitária que se inseriu, entre tantos outros, FRIEDRICH von HAYEK, que tentou adaptar essa tradição ao nosso tempo, reformulando os princípios e as regras do liberalismo verdadeiro. Essa demonização esquece, por exemplo, que pode haver até um socialismo liberal, que só na aparência é uma contradição-nos-termos. Por isso nós dizemos que, actualmente, não há alternativas à Economia de Mercado (mas com regras), à Democracia Liberal e ao Estado de Direito.


VIRGÍLIO CARVALHO (Dr.).

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