Numa altura em que se fala na revisão da Constituição e,
como disse o Professor JORGE MIRANDA, não se justifica que não se reveja também
o seu Preâmbulo, adaptando-o a novas circunstâncias históricas, que não são as
do tempo em que ele foi originalmente elaborado, embora respeitando a sua marca
histórica ainda perdurante, sugerimos a seguinte revisão do texto, com a
seguinte formulação:
Preâmbulo
A 25 de Abril de 1 974, o Movimento das Forças Armadas,
coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus
sentimentos profundos, derrubou o regime «autoritário-ditatorial».
Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo
representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica
da sociedade portuguesa.
A Revolução restituiu aos portugueses os direitos e
liberdades fundamentais. No exercício deste direitos e liberdades, os legítimos
representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde
às aspirações do país.
A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português
de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos
cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o
primado do Estado de Direito Democrático e de abrir caminho para uma «sociedade aberta», no respeito da
vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre,
mais justo e mais fraterno.
A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2
de Abril de 1 976 e na sessão plenária de … de ……. de 2 …, aprova e decreta a
seguinte Constituição da República Portuguesa:
Virgílio Carvalho (Dr.).
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