sábado, 14 de dezembro de 2013

Revisão do Preâmbulo da Constituição



Numa altura em que se fala na revisão da Constituição e, como disse o Professor JORGE MIRANDA, não se justifica que não se reveja também o seu Preâmbulo, adaptando-o a novas circunstâncias históricas, que não são as do tempo em que ele foi originalmente elaborado, embora respeitando a sua marca histórica ainda perdurante, sugerimos a seguinte revisão do texto, com a seguinte formulação:

Preâmbulo

A 25 de Abril de 1 974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime «autoritário-ditatorial».
Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.
A Revolução restituiu aos portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício deste direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país.
A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito Democrático e de abrir caminho para uma «sociedade aberta», no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.
A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1 976 e na sessão plenária de … de ……. de 2 …, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa:

Virgílio Carvalho (Dr.).

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