ENTRE
O PODER DA PALAVRA E A PALAVRA DO PODER[1]
Em primeiro
lugar, para evitar alguma ambiguidade do tema, vamos fixar um sentido operacionalmente
corrente, da expressão sociedade civil.
Todos temos
presente que foi uma expressão que se tornou comum no século dezoito, em função
da doutrina do contrato social. Herdada de Platão pela teoria política, foi
Locke (1632-1704), ocupado com a justificação do governo limitado e com o liberalismo,
(Treatises of Civil Government, 1690,
e Letter of Toleration, 1689), quem
renovou o uso do conceito que, quer pretendendo ser a realidade histórica, quer
como hipótese, aproximou os pontos de vista desde Rousseau a Rawls, este com a
famosa Theory of Justice de 1971.
A conceção da
democracia, no sentido ocidental, levou a considerar a articulação entre o
século XX e o século XXI como marcada pela globalização da sociedade civil, que
pode ser considerado um elemento da divulgadíssima doutrina do fim da história, que popularizou
Fukuyama, imaginando que a versão
americana ficava como alternativa única depois da queda do Muro de Berlim e
do suposto fim do sovietismo...
(excerto)
[1] Texto apresentado no Instituto de Defesa Nacional (10
de Outubro de 2012), numa sessão promovida pela PASC: Plataforma Activa da
Sociedade Civil.

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