“Juntando às suas ideias gerais
de romantismo as que lhe advinham da condição de português, Garrett sabe que é
estrangeiro o tipo de renascimento alemão ou italiano que se instala na
Península com D. João II, os Reis Católicos e Carlos V e vai ter a sua máxima
expressão com os regimes de D. João III e Filipe II; que, juridicamente, é
estrangeiro o direito latino que, penetrando ainda antes nas estruturas
portuguesas, vai abalar o direito dos forais, verdadeira e original expressão
de liberdade; que é estrangeiro, do modelo francês que irá culminar com Luís
XIV, o regime que vigora depois da revolução de 1640. E só depois levado pelas
reacções necessárias para a luta contra um governo opressor e ilegítimo, só
levado também pelas doutrinas mais correntes no tempo, deixou de ver que seria
igualmente de molde estrangeiro e bem difícil de adaptar em Portugal, dado o
estado económico e cultural da nação, o regime parlamentarista de inspiração
inglesa.
Não chegou,
porém, ao ponto de confundir a liberdade com as instituições que a propugnam, a
garantem ou preparam o povo para ela; são numerosos os passos de seus discursos
parlamentares e de seus escritos propriamente políticos em que Almeida Garrett
reconhece o que de bom tinha o regime antigo (…)”[1]

Sem comentários:
Enviar um comentário
CARO/A VISITANTE, CONTRIBUA NESTA DEMANDA. ACEITAREMOS TODOS OS COMENTÁRIOS, EXCEPTO
OS QUE EXCEDAM OS LIMITES DA CIVILIDADE.
ABRAÇO MIL.