terça-feira, 24 de julho de 2012

Agostinho da Silva: “Tradicionalismo de Garrett”


“Juntando às suas ideias gerais de romantismo as que lhe advinham da condição de português, Garrett sabe que é estrangeiro o tipo de renascimento alemão ou italiano que se instala na Península com D. João II, os Reis Católicos e Carlos V e vai ter a sua máxima expressão com os regimes de D. João III e Filipe II; que, juridicamente, é estrangeiro o direito latino que, penetrando ainda antes nas estruturas portuguesas, vai abalar o direito dos forais, verdadeira e original expressão de liberdade; que é estrangeiro, do modelo francês que irá culminar com Luís XIV, o regime que vigora depois da revolução de 1640. E só depois levado pelas reacções necessárias para a luta contra um governo opressor e ilegítimo, só levado também pelas doutrinas mais correntes no tempo, deixou de ver que seria igualmente de molde estrangeiro e bem difícil de adaptar em Portugal, dado o estado económico e cultural da nação, o regime parlamentarista de inspiração inglesa.
Não chegou, porém, ao ponto de confundir a liberdade com as instituições que a propugnam, a garantem ou preparam o povo para ela; são numerosos os passos de seus discursos parlamentares e de seus escritos propriamente políticos em que Almeida Garrett reconhece o que de bom tinha o regime antigo (…)”[1]


[1]  “Tradicionalismo de Garrett”, in O Estado de S. Paulo, S. Paulo, 19/12/1954.

Sem comentários:

Enviar um comentário

CARO/A VISITANTE, CONTRIBUA NESTA DEMANDA. ACEITAREMOS TODOS OS COMENTÁRIOS, EXCEPTO
OS QUE EXCEDAM OS LIMITES DA CIVILIDADE.

ABRAÇO MIL.