terça-feira, 30 de março de 2010

Porretes ao alto! É cascar, rapazes...

Dedicado ao Ruela

Artigo 37.º da Constituição Portuguesa (Liberdade de expressão e informação)

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

[Mas... tens que ter dinheiro para pagar a meia dúzia de advogados... e uma benção mística...]

3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.

4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.

Fonte: Recomendações de Etiqueta para Jantares nas Embaixadas

2 comentários:

  1. Pois...até sou a favor da limitação...vamos limpar Portugal... começando pela tv.

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