Art.º 2.º, n.º 2 - "... podendo para esse efeito os serviços solicitar a demonstração do parentesco ou darelação com o paciente invocados pelo acompanhante"- Namorada dele? Ora prove lá, por favor. E o senhor? Primo... tem à mão uma árvore genealógica, faxavor. Vivemos tempos difíceis. Abraço, António.
CARO/A VISITANTE, CONTRIBUA NESTA DEMANDA. ACEITAREMOS TODOS OS COMENTÁRIOS, EXCEPTO OS QUE EXCEDAM OS LIMITES DA CIVILIDADE.ABRAÇO MIL.
Art.º 2.º, n.º 2 -
ResponderEliminar"... podendo para esse efeito os serviços solicitar a demonstração do parentesco ou da
relação com o paciente invocados pelo acompanhante"
- Namorada dele? Ora prove lá, por favor. E o senhor? Primo... tem à mão uma árvore genealógica, faxavor.
Vivemos tempos difíceis.
Abraço, António.