segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Porque neste país de nome Portugal temos de ser nós a buscar a informação toda, uma vez que raramente nos é fornecida devidamente

Foi publicado em Diário da República o direito de acompanhamento dos utentes dos serviços de urgência no Serviço Nacional de Saúde.

http://dre.pt/pdf1sdip/2009/07/13400/0446704467.pdf

1 comentário:

  1. Art.º 2.º, n.º 2 -

    "... podendo para esse efeito os serviços solicitar a demonstração do parentesco ou da
    relação com o paciente invocados pelo acompanhante"

    - Namorada dele? Ora prove lá, por favor. E o senhor? Primo... tem à mão uma árvore genealógica, faxavor.

    Vivemos tempos difíceis.

    Abraço, António.

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